Celgene recebe parecer positivo da CHMP para expandir a indicação de REVLIMID® (lenalidomida) como monoterapia para o tratamento de manutenção em pacientes com Mieloma Múltiplo (MM) recém-diagnosticados após transplante autólogo de células estaminais

  • REVLIMID® é o primeiro e único medicamento a receber parecer positivo da CHMP para tratamento de manutenção pós transplante autólogo de células estaminais (TACE) em MM
  • A nova indicação expande a disponibilidade de REVLIMID® durante as diferentes fases da MM

BOUDRY, Suíça--()--Celgene International Sàrl, uma subsidiária integral da Celgene Corporation (NASDAQ:CELG), anunciou hoje que o Comitê de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) emitiu um parecer positivo para o uso de REVLIMID® como monoterapia para o tratamento de manutenção de pacientes adultos com mieloma múltiplo (MM) recém-diagnosticados que foram submetidos a transplante autólogo de células estaminais (TACE). Uma vez aprovado pela Comissão Europeia, o REVLIMID® será o primeiro e único tratamento de manutenção licenciado disponível para esses pacientes.

O mieloma múltiplo é um câncer de sangue incurável e com risco de vida que se caracteriza pela proliferação tumoral e supressão do sistema imunológico.1 É uma doença rara e potencialmente mortal - cerca de 39.000 pessoas são diagnosticadas com MM na Europa e cerca de 24.000 pessoas morrem da doença a cada ano.2 A idade média no diagnóstico na Europa é entre 65 e 70 anos.3 Na Europa, os pacientes com menos de 65 anos, em bom estado de saúde e em boas condições físicas são normalmente considerados elegíveis para TACE.4

Para os pacientes recém-diagnosticados com MM e elegíveis para transplante, os principais objetivos do tratamento são obter e manter uma resposta profunda ao tratamento, com o objetivo final de retardar a progressão da doença.5,6 Estes pacientes geralmente recebem terapia de indução e altas doses de quimioterapia com melfalano seguido por TACE. Esta estratégia de tratamento tem sido o padrão estabelecido de cuidados vigente por mais de 20 anos.7 Considerando que mais de metade dos pacientes apresentam recidiva no prazo de 2 a 3 anos após TACE,8,9 foram realizados estudos para avaliar se o tratamento de manutenção após TACE poderia possibilitar remissões mais duradouras.

“Estudos mostram que o tratamento de manutenção com REVLIMID® após TACE pode ajudar a controlar células malignas residuais e retardar o crescimento tumoral através do reforço da função imunológica”, disse Professor Michel Attal, diretor executivo do Instituto Universitário de Câncer Toulouse Oncopole e Instituto Claudius Regaud da França. “Nosso principal objetivo é retardar a progressão da doença o máximo de tempo possível, e vimos em vários estudos independentes que a manutenção de REVLIMID® após o TACE pode reduzir para metade o risco de progressão da doença, mantendo a resposta.”

A recomendação do CHMP baseou-se nos resultados de dois estudos conduzidos por grupos de cooperação, CALGB 10010410 e IFM 2005-0211:

  • • O CALGB 100104 é estudo multicêntrico de fase 3, duplo-cego, controlado de 460 pacientes com MM recém-diagnosticados submetidos a TACE que receberam tratamento diário contínuo com REVLIMID® ou placebo até a reincidência.
  • O IFM 2005-02 é um estudo internacional, de fase 3, controlado, duplo-cego e multicêntrico de 614 pacientes com MM recém-diagnosticados que foram randomizados para receber um esquema de consolidação de 2 meses pós-TACE de monoterapia de REVLIMID®, seguido de tratamento diário contínuo com REVLIMID® ou placebo até a reincidência.

Nos dois estudos de fase III, a monoterapia de REVLIMID® como tratamento de manutenção pós-TACE reduziu significativamente o risco de progressão da doença ou morte em pacientes com MM, permitindo a quebra da ocultação dos estudos baseados na passagem de seus limites pré-especificados para superioridade na análise intermediária.

Nestes estudos, o perfil de segurança estava em consonância com outros dados clínicos em um novo diagnóstico de transplante de células não-estaminais (NSTC) e estudo de segurança posterior à aprovação em MM recidiva/refratária (MMrr). Em ambos os estudos clínicos de fase III, os eventos adversos (EA) hematológicos mais frequentes relatados foram neutropenia e trombocitopenia. Os EA não hematológicos mais frequentemente notificados foram infecções. Em ambos os estudos foi observada uma taxa de incidência aumentada do segundo tumor primário (STP) hematológico no grupo REVLIMID® em comparação com o grupo placebo. No entanto, o parecer positivo do CHMP confirma que a relação benefício-risco para REVLIMID® é positiva nesta indicação ampliada.

Tuomo Pätsi, presidente da Celgene na Europa, Oriente Médio e África (EMEA), disse: “Apesar dos progressos substanciais realizados até agora no tratamento do mieloma múltiplo, continuamos a enfrentar uma doença incurável. Agradecemos este parecer do CHMP, uma vez que confirma o importante papel que o REVLIMID® desempenha no tratamento do mieloma múltiplo, estendendo o uso de REVLIMID® durante as diferentes fases da doença. Na Celgene, aspiramos transformar algumas das doenças mais desafiadoras, como o mieloma múltiplo, em condições controláveis. Desta forma, continuaremos a investir mais de um terço de nossas receitas em pesquisa e desenvolvimento.”

O CHMP analisa as inscrições de todos os 28 Estados-Membros da União Europeia (UE), bem como da Noruega, Liechtenstein e Islândia. A Comissão Europeia, que geralmente segue a recomendação do CHMP, deverá tomar sua decisão final em aproximadamente dois meses. Se a aprovação for concedida, as condições detalhadas para a utilização deste produto serão descritas no Resumo das Características do Medicamento (RCM), que será publicado no Relatório Público Europeu de Avaliação (EPAR).

Sobre o CALGB 100104

CALGB 100104 é um estudo de fase 3, multicêntrico, randomizado, duplo cego realizado em 47 centros nos Estados Unidos. 460 pacientes com mieloma múltiplo recém diagnosticados - com idade entre 18 e 70 anos - que alcançaram pelo menos doença estável (SD) ou melhor, 100 dias após serem submetidos a transplante autólogo de células estaminais (TACE), foram randomizados para receber manutenção de REVLIMID® (dose de 10 mg/dia por três meses, e posteriormente 15 mg/dia) ou placebo até progressão da doença, efeitos colaterais intoleráveis ou morte.

Sobre o IFM 2005-02

IFM 2005-02 é um estudo de fase 3,controlado, multicêntrico, duplo-cego, realizado em 77 centros em 3 países na Europa. 614 pacientes recentemente diagnosticados com mieloma múltiplo com menos de 65 anos sem sinais de progressão da doença nos seis meses após terem sido submetidos a TACE foram randomizados para receber um regime de consolidação de dois meses de monoterapia de REVLIMID® com dose de 25 mg por dia em 21/28 dias, seguidos de manutenção de REVLIMID® (dose de 10 mg/dia durante três meses, e posteriormente, 15 mg/dia) ou placebo até a progressão da doença, efeitos colaterais intoleráveis ou morte.

Sobre o REVLIMID®

REVLIMID® em combinação com dexametasona é aprovado na Europa, nos Estados Unidos, no Japão e em cerca de 30 outros países para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo (MM) previamente não tratado que não são elegíveis para transplante. REVLIMID® é aprovado também em combinação com dexametasona para o tratamento de pacientes com MM que receberam pelo menos um tratamento prévio em quase 70 países, englobando a Europa, Américas, Oriente Médio e Ásia, e em combinação com dexametasona para o tratamento dos pacientes cuja doença progrediu após um tratamento na Austrália e na Nova Zelândia.

REVLIMID® também é aprovado nos Estados Unidos, Canadá, Suíça, Austrália, Nova Zelândia e vários países da América Latina, bem como na Malásia e Israel, para anemia dependente de transfusão devida a síndromes mielodisplásicas (SMD) de risco baixo ou intermediário associada a uma anormalidade citogenética deleção 5q com ou sem anomalias citogenéticas adicionais e na Europa para o tratamento de pacientes com anemia dependente de transfusão devida a SMD de risco baixo ou intermediário associada a uma isolada anormalidade citogenética deleção 5q, quando outras opções terapêuticas são insuficientes ou inadequadas.

Além disso, REVLIMID® é aprovado na Europa e nos Estados Unidos para o tratamento de pacientes com linfoma de células do manto (LCM) cuja doença teve recidiva ou progrediu após dois tratamentos anteriores, um dos quais incluiu bortezomibe. Na Suíça, o REVLIMID está indicado no tratamento de pacientes com MCL recidivante ou refratário após tratamento prévio que incluiu bortezomibe e quimioterapia/rituximabe.

INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA IMPORTANTES ADICIONAIS baseadas no RCM da UE

Contraindicações

O REVLIMID® (lenalidomida) é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade conhecida à substância ativa ou a qualquer dos excipientes na formulação.

REVLIMID® (lenalidomida) é contraindicado durante a gravidez, e também em mulheres em idade fértil, a menos que todas as condições do Programa de Prevenção da Gravidez sejam atendidas.

Avisos e Precauções

Gravidez: as condições do Programa de Prevenção da Gravidez devem ser cumpridas para todos os pacientes, a menos que haja evidência confiável de que o paciente não tem potencial para engravidar.

Doenças cardiovasculares: os pacientes com fatores de risco conhecidos para infarto do miocárdio ou tromboembolismo devem ser cuidadosamente monitorizados.

Neutropenia e trombocitopenia: o hemograma completo deve ser realizado semanalmente durante as primeiras oito semanas de tratamento e mensalmente para monitorizar as citopenias. Pode ser necessária uma redução da dose.

Infecção com ou sem neutropenia: todos os pacientes devem ser orientados a procurar atendimento médico imediatamente após o primeiro sinal de infecção.

Insuficiência renal: a monitorização da função renal é aconselhada em pacientes com insuficiência renal.

Transtornos da tiroide: recomenda-se o controle ótimo das condições co-mórbidas que influenciam a função da tireoide antes do início do tratamento. Recomenda-se a monitorização da avaliação inicial e contínua da função da tiroide.

Síndrome de lise tumoral: os pacientes com elevada carga tumoral antes do tratamento devem ser cuidadosamente monitorizados e devem ser tomadas precauções adequadas.

Reações alérgicas: pacientes que tiveram reações alérgicas anteriores durante o tratamento com talidomida devem ser cuidadosamente monitorizados.

Reações cutâneas graves: REVLIMID® (lenalidomida) deve ser descontinuado para irritações esfoliativas ou com bolhas, ou se suspeita de SJS ou TEN e não deve ser retomada após a interrupção devido a estas reações. A interrupção ou descontinuação da lenalidomida deve ser considerada em caso de irritações na pele dependendo da gravidade. Os pacientes com histórico de erupção cutânea grave associada ao tratamento com talidomida não devem receber lenalidomida.

Intolerância à lactose: pacientes com problemas hereditários raros de intolerância à galactose, deficiência de lactase Lapp ou má absorção de glucose-galactose não devem tomar este medicamento.

Segundo tumor primário (STP): o risco de ocorrência de STP hematológico deve ser levado em consideração antes de iniciar o tratamento com REVLIMID® (lenalidomida), seja em combinação com melfalano, seja imediatamente após uma dose elevada de melfalano e transplante autólogo de células estaminais (TACE). Os médicos devem avaliar cuidadosamente os pacientes antes e durante o tratamento utilizando a triagem padrão de câncer para a ocorrência de STP e iniciar o tratamento como indicado.

Doenças hepáticas: devem ser efetuados ajustamentos de dose em pacientes com insuficiência renal. Recomenda-se a monitorização da função hepática, especialmente quando existe um histórico de infecção hepática viral concomitante ou quando o REVLIMID® (lenalidomida) é combinado com medicamentos conhecidos por estarem associados com disfunção hepática.

Pacientes recém-diagnosticados com mieloma múltiplo: os pacientes devem ser cuidadosamente avaliados quanto à sua capacidade para tolerar REVLIMID® (lenalidomida) em combinação, considerando a idade, estágio ISS III, ECOG PS≤2 ou CLcr <60 ml/min.

Catarata: recomenda-se a monitorização regular da capacidade visual.

Resumo do perfil de segurança em mieloma múltiplo

Mieloma múltiplo recentemente diagnosticado em pacientes tratados com REVLIMID® (lenalidomida) em combinação com baixa dose de dexametasona:

  • As reações adversas graves observadas com mais frequência (≥ 5%) com REVLIMID® (lenalidomida) em combinação com baixas doses de dexametasona (Rd e Rd18) do que com melfalano, prednisona e talidomida (MPT) foram pneumonia (9,8%) e insuficiência renal (inclusive aguda) (6,3%).
  • As reações adversas observadas mais frequentemente com Rd ou Rd18 do que com MPT foram: diarreia (45,5%), fadiga (32,8%), dor nas costas (32,0%), astenia (28,2%), insônia (27,6%) e erupção cutânea , diminuição do apetite (23,1%), tosse (22,7%), pirexia (21,4%) e espasmos musculares (20,5%).

Pacientes com mieloma múltiplo recém diagnosticados tratados com REVLIMID® (lenalidomida) em combinação com melfalano e prednisona:

  • As reações adversas graves observadas com mais frequência (≥ 5%) com melfalano, prednisona e REVLIMID® seguidas de manutenção de REVLIMID® (lenalidomida) (MPR + R) ou melfalano, prednisona e REVLIMID® (lenalidomida) seguida por placebo (MPR + p) do que melfalano, prednisona e placebo seguido de placebo (MPp + p) foram neutropenia febril (6,0%) e anemia (5,3%).
  • As reações adversas observadas mais frequentemente com MPR + R ou MPR + p que MPp + p foram: neutropenia (83,3%), anemia (70,7%), trombocitopenia (70,0%), leucopenia (38,8%), constipação (34,0% diarreia (33,3%), erupção cutânea (28,9%), pirexia (27,0%), edema periférico (25,0%), tosse (24,0%), diminuição do apetite (23,7%) e astenia (22,0%).

Pacientes com mieloma múltiplo que tenham recebido pelo menos um tratamento anterior:

  • As reações adversas mais graves observadas mais frequentemente com REVLIMID® (lenalidomida) e dexametasona em comparação com placebo e dexametasona em combinação foram tromboembolismo venoso (trombose venosa profunda, embolia pulmonar) e neutropenia de grau 4.
  • As reações adversas observadas mais frequentemente com REVLIMID® e dexametasona em comparação a placebo e dexametasona em estudos clínicos combinados de mieloma múltiplo (MM-009 e MM-010) foram fadiga (43,9%), neutropenia (42,2%), constipação 40,5%), diarreia (38,5%), cãibras musculares (33,4%), anemia (31,4%), trombocitopenia (21,5%) e erupção cutânea (21,2%).

Populações especiais

População pediátrica: REVLIMID® (lenalidomida) não deve ser utilizado em crianças e adolescentes desde o nascimento até os 18 anos.

Idosos com mieloma múltiplo recentemente diagnosticado: para pacientes com idade superior a 75 anos tratados com REVLIMID® (lenalidomida) em combinação com dexametasona, a dose inicial de dexametasona é de 20 mg/dia nos dias 1, 8, 15 e 22 de cada ciclo de tratamento de 28 dias. Nenhum ajuste de dose é proposto para pacientes com mais de 75 anos tratados com REVLIMID® (lenalidomida) em combinação com melfalano e prednisona.

Idosos com mieloma múltiplo que tenham recebido pelo menos um tratamento anterior: deve ser tomado cuidado na seleção da dose e pode ser prudente monitorar a função renal.

Pacientes com insuficiência renal: deve ser tomado cuidado na seleção da dose e é aconselhável monitorização da função renal. Não são necessários ajustes de dose em pacientes com insuficiência renal leve e mieloma múltiplo. Recomendamos o ajuste da dose no início da terapia e durante todo o tratamento para pacientes com insuficiência renal moderada ou grave ou doença renal em fase terminal.

Pacientes com insuficiência hepática: REVLIMID® (lenalidomida) não foi estudado formalmente em pacientes com comprometimento da função hepática e não existem recomendações de dose específica.

Consulte o Resumo das Características do Produto para obter informações europeias de prescrição completas.

SOBRE A CELGENE

A Celgene International Sàrl, localizada em Boudry, Suíça, é uma subsidiária integral e sede internacional da Celgene Corporation. A Celgene Corporation, sediada em Summit, Nova Jersey, é uma empresa biofarmacêutica global integrada envolvida principalmente na descoberta, desenvolvimento e comercialização de terapias inovadoras para o tratamento do câncer e doenças inflamatórias através de soluções de próxima geração em homeostase de proteínas, imuno-oncologia, epigenética, imunologia e neuro inflamação. Para mais informações, acesse www.celgene.com. Siga a Celgene na mídia social: @Celgene, Pinterest, LinkedIn, FaceBook e YouTube.

DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS

Este comunicado de imprensa contém declarações prospectivas, que geralmente são declarações que não são fatos históricos. Declarações prospectivas podem ser identificadas pelos termos "esperam”, "antecipam”, "acreditam”, "intenciona”, "estima”, "planos”, "irá” e "perspectiva”, e expressões similares. Qualquer declaração de previsão futura contida neste documento se baseia nas convicções e expectativas atuais de nossa administração, estimativas, suposições e projeções, e se refere somente à data na qual foram feitas. A Celgene não assume qualquer obrigação pela atualização estas declarações prospectivas, exceto conforme exigido por lei. As declarações de previsões futuras estão sujeitas a uma série de riscos e incertezas, das quais muitas são difíceis de prever e geralmente estão fora do nosso controle. Os resultados atuais e futuros podem ser materialmente diferentes dos resultados implicados nas declarações de previsões futuras como resultado de uma série de fatores, muitos dos quais estão descritos mais detalhadamente em nosso Relatório Anual no Formulário 10-K e em outros relatórios apresentados à Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA).

Todas as marcas registradas são de propriedade da Celgene Corporation.

________________________________

1 Palumbo A, et al. N Engl J Med. 2011;364:1046–1060.
2 Ferlay J, et al. Eur J Cancer. 2013;49:1374–1403
3 Moreau P, et al. Ann Oncol. 2013; 24 (Suppl 6): vi133-vi137
4 Moreau P, et al. Ann Oncol. 2013; 24 (Suppl 6): vi133-vi137
5 Stewart AK, et al. Blood. 2009;114:5436-5443.
6 Hoering A, et al. Blood. 2009;114:1299-1305
7 Bird JM, et al. Br J Haematol. 2011;154:32-75
8 Attal M, et al. Blood. 2006 Nov 15;108(10):3289-94
9 Child JA, et al. N Engl J Med. 2003; 348:1875-1883
10 McCarthy PL, et al. N Engl J Med. 2012;366(19):1770-1781. CALGB é o grupo cooperativo Câncer e Leucemia Grupo B (agora conhecido como Alliance).
11 Attal M, et al. N Engl J Med. 2012;366(19):1782-1791. IFM é o grupo cooperativo da Intergroupe Francophone du Myélome.

O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

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